CONCEDE ISENGAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMOVEL INTEGRANTE DO PATRIMONIO DE PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CANCER) OU SEUS DEPENDENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Excelentissimo senhor Presidente Excelentissimos colegas vereadores O
projeto de lei destina-se a conceder a iseng&o do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana), imposto de competéncia municipal, aos pacientes oncolégicos. O Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbane — IPTU em diversas localidades do país, possui
custo elevado, devendo o Municipio, através de seus legisladores, demonstrar a devida
preocupag&o com os municipes que s&o accmetidos por doengas de natureza grave e/ou
incuraveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a
manutenção econdmica e a subsisténcia de todo o grupo familiar. Devido a estas condições
peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes tém de enfrentar
juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupacéo para o
paciente oncolégico, que ja sofre demasiadamente com a doenca, uma vez que não efetuando
o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imével
diante de um processo judicial. Pensando nisto, entendemos que é dever do Municipio amparar
toda a população nele residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social. Varios
Municipios j& criaram esse direito para o paciente com cancer e portadores de outras doengas
graves. Eis alguns exemplos: + Teresina, no Piaul, que a partir da Lei Complementar nº 3.606,
de 29/12/2006 (art.41, inciso V) isenta do IPTU as pessoas acometidas de cancer e Aids; +
Estancia Velha, no Rio Grande do Sul, que a partir da Lei nº 1.641/2010 isenta do IPTU os
portadores de HIV e cancer; « Campos do Jordão, em S&o Paulo, que a partir da Lei nº 3.426, de
19/4/2011 isenta do IPTU pessoas com cancer, Aids e insuficiéncia renal cronica. Dito isto, após
analisado o aspecto legal, e com devida ateng&o que o tema requer, acredito que esta Casa
Legislativa, bem como, Poder Executivo Municipal apoiara o presente Projeto de Lei, e Major
Sales RN passaré a integrar & rede de Municipios que já concedem a isengao do IPTU aos
pacientes oncolégicos. Assim sendo, desta forma concisa, solicito a andlise deste projeto, e
posterior votação pela altiva Camara Municipal. Sala das Sessées, (MAJOR SALES RN), 23 de
abril de 2025
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/04/2025 00:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA AURELIA DA COSTA OLIVEIRA | CADASTRADO |
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