INDICAÇÃO: 0039/2025

Informações da matéria
Autor: ANTONIO LISBOA DA SILVA
Data: 04/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ÁREAS ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES-RN E ESTABELECE NORMAS PARA SUA CORRETA IMPLEMENTAÇÃO, VISANDO GARANTIR RESPEITO E INCLUSÃO SOCIAL.

Justificativa

Art. 1º Todos os eventos públicos e privados realizados no município de Major
Sales deverão disponibilizar áreas reservadas, acessíveis e devidamente
sinalizadas, destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência (PCD).
Art. 2º As áreas reservadas para PCD deverão obedecer às normas técnicas
de acessibilidade vigentes, garantindo fácil acesso, segurança, visibilidade
adequada e conforto aos usuários.
Art. 3º É responsabilidade dos organizadores dos eventos assegurar a
fiscalização e o controle do uso exclusivo das áreas destinadas a pessoas com
deficiência, impedindo o uso indevido por terceiros.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos
municipais competentes, com apoio, quando necessário, das forças de
segurança pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/08/2025 10:52:23 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA AURELIA DA COSTA OLIVEIRA
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANTONIO LISBOA

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

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Descrição Arquivos
Arquivo_0039_2025_0000001.pdf

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