DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE ÁREAS ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MAJOR SALES-RN E ESTABELECE NORMAS PARA SUA CORRETA IMPLEMENTAÇÃO, VISANDO GARANTIR RESPEITO E INCLUSÃO SOCIAL.
Art. 1º Todos os eventos públicos e privados realizados no município de Major
Sales deverão disponibilizar áreas reservadas, acessíveis e devidamente
sinalizadas, destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência (PCD).
Art. 2º As áreas reservadas para PCD deverão obedecer às normas técnicas
de acessibilidade vigentes, garantindo fácil acesso, segurança, visibilidade
adequada e conforto aos usuários.
Art. 3º É responsabilidade dos organizadores dos eventos assegurar a
fiscalização e o controle do uso exclusivo das áreas destinadas a pessoas com
deficiência, impedindo o uso indevido por terceiros.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos
municipais competentes, com apoio, quando necessário, das forças de
segurança pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/08/2025 10:52:23 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA AURELIA DA COSTA OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 12/08/2025 19:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 011ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DOS VEREADORES mais AGENTE: MARIA AURELIA DA COSTA OLIVEIRA | APROVADO |
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